A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou o roteiro oficial com as diretrizes e prazos para a opção pelo regime tributário para o ano-calendário de 2027. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais e seus setores de fiscalização tributária a acompanharem de perto o cronograma, especialmente devido às mudanças na integração de dados cadastrais e à inclusão das novas regras de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) decorrentes da Reforma Tributária.
Para os contribuintes que já estão em atividade e desejam ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o período de solicitação estará aberto de 1º a 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional ou pelo centro de atendimento virtual ao contribuinte (e-CAC). O procedimento também se aplica a empresas excluídas ao longo de 2026 com efeitos para 2027.
O sistema fará uma checagem diária automática de pendências fiscais com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A CNM orienta que as empresas confirmem a solicitação até 30 de setembro de 2026 mesmo se houver irregularidades apontadas, para evitar a perda do prazo legal.
A Confederação recomenda que o Fisco Municipal adote as seguintes providências imediatas: